sexta-feira, 31 de julho de 2020

AS DENOMINAÇÕES DE ORIGEM NA ITÁLIA

O Regulamento do Conselho n. 479 de 29/04/2008 da Comunidade Europeia estabeleceu as regras das denominações de origem dos produtos agroalimentares instituindo as IGPs e as DOPs, porém para os países de maior tradição, como a Itália, a França e a Espanha, que já detinham as próprias classificações, foi permitido manter as "menções tradicionais" já utilizadas, ao lado das novas classificações, de acordo com a escolha de cada produtor.

A finalidade destas denominações é a de tutelar os produtos vitivinícolas e agroalimentares, e a Itália está na linha de frente pois é detentora do maior número de denominações dentro da Comunidade Europeia. Este tipo de selo não implica na registração de um produto específico mas obriga o produtor a seguir regras rígidas para a produção, indicadas em "disciplinares de produção" que são verdadeiras Leis governamentais.

VINHOS

Para os vinhos a Denominação de Origem protegida (DOP) foi instituída para identificar uma área geográfica orientada exclusivamente as práticas vitivinícolas  e para identificar um produto de qualidade cujas características estão diretamente ligadas ao ambiente natural e aos fatores humanos do território de origem. No caso dos vinhos com Identificação Geográfica Protegida (IGP) se intende identificar o nome geográfico de uma área utilizado para identificar o produto oriundo daquela área. Desta forma nas Denominações de Origem Protegidas são incluídas as tradicionais Denominazione di Origine Controllata e Garantita (DOCG) e Denominazione di Origine (DOC), enquanto as Identificações Geográficas Protegidas correspondem a tradicional Identificazione Geografica Tipica (IGT).

PRODUTOS AGROALIMENTARES

No caso dos produtos agroalimentares as Denominações de Origem Protegidas (DOP) comportam que o produto deve ser originário de uma área específica e suas qualidades e/ou características devem ser estreitamente vinculadas àquele ambiente geográfico de origem, ambiente que deve incluir aspectos naturais e humanos daquele território e, além disso, sua produção, transformação e elaboração deve acontecer no interno da área geográfica limitada.

Já as Identificações Geográficas Protegidas (IGP) atestam, através do nome da região, da cidade ou do lugarejo, o vínculo do produto como originário daquele determinado lugar. Esta origem geográfica deve ser determinante da qualidade, da reputação, e das características dos produtos. Falta, neste caso, o vinculo de exclusividade e de essencialidade entre o produto e o território como determinante  das características do produto. 


Nenhum comentário:

Postar um comentário