sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

DENOMINAÇÕES DE ORIGEM NA EUROPA - Itália

A partir desta semana enfrentaremos, uma vez por semana, as varias denominações de origens nos principais países europeus produtores de vinho, analisando a história, as características e as peculiaridades de cada País quanto a regulamentação dos sistemas de qualidade vigente em cada estado da Comunidade Européia, começando pela Itália, nada de mais justo já que quem escreve é italiano.
Antes de mais nada temos que entender que os principais objetivos dos sistema de qualidade são de tutelar os consumidores quanto ao nível de qualidade dos vinhos produzidos, enaltecendo os fortes vínculos territoriais de cada uva e definindo regras bem restritivas quanto a produção, comercialização e ao sistema de controles. 
A Itália atual começou a ser chamada assim a partir de 1861 com a unificação dos vários reinos e ducados em uma única nação e a partir desde momento começaram a ser traçadas as políticas nacionais, inclusive as agrícolas. Para o setor vitivinícola nada de muito importante aconteceu até 1930 pois os vários políticos que se sucederam no comando da nova Itália se preocuparam mais, em âmbito vinícola, em garantir a genuinidade do vinho mais que zelar pela qualidade e a origem das produções.
O primeiro sinal de mudança data 1930 quando foi promulgada uma lei com as primeiras indicações para a tutela das produções vitivinícolas italianas: o Ministério da Agricultura teve a incumbência de reconhecer e delimitar as áreas de produção deste vinhos e, pela primeira vez, foi introduzida uma classificação qualitativa dos vinhos "Típicos" em três níveis: Finos, Superiores e Especiais.
A grande mudança acontece em 1963 com a publicação do Decreto n. 930 sobre as tutelas das Denominações de Origem dos Vinhos: tratava-se da primeira lei de respaldo nacional que disciplinava as produções vitivinícolas de qualidade, estabelecendo o conceito atual de Denominação de Origem (DOC), codificando o significado e reforçando o conceito de vínculo com o território. Esta lei estabelece regras bem precisas para a produção e comercialização dos vinhos como os disciplinares de produção, específicos para cada denominação, a instituição de cadastros especiais para registração das superfícies produtivas e o sistema de informação dos quantitativos produzidos para produção de vinho de cada denominação. A nova lei prevê três níveis de classificação: Denominação de Origem simples, Denominação de Origem Controlada e Denominação de Origem Controlada e Garantida.
Graças a lei acima aparecem as primeiras Doc: a primeira foi a Vernaccia di San Giminiano e logo depois o Brunello di Montalcino que, em 1980 será o primeiro vinho italiano a ser classificado como Docg.
Outra mudança significativa acontece em 1992 com a publicação da Lei 164 que apresenta importantes novidades no setor como a valorização das denominações, a introdução da denominação IGT (Identificação Geográfica Típica), a escolha vindimal que permiti a utilização de uma mesma uva per mais de uma denominação de origem, o reconhecimento das subáreas ou seja, áreas mais restritas dentro de uma denominação de origem e a introdução da obrigatoriedade das análises físico-química antes da comercialização. Na realidade a grande novidade introduzida por esta Lei é o sistema piramidal das denominações de origem conforme imagem abaixo:

Com a intensificação das atividades legislativas da Comunidade Europeia que estavam tentando uniformizar os padrões europeus a todos os países membros, em 2008 são introduzidas novidades quanto a forma de produção e comercialização, a rotulagem, a defesa e promoção das denominações em âmbito internacional e a introdução de um sistema de controle e rastreabilidade que cada país membro pode aplicar de maneira autônoma sobre as próprias denominações para tutelar ainda mais o consumidor final. Além de deixar as regras mais claras e transparentes as disposições do universo vitivinícola se adequam àquelas dos produtos agroalimentares de qualidade, utilizando as mesmas denominações, sendo que para o vinho as novas denominações passam a incluir, somente, duas categorias: vinhos com identificação geográfica (DOP - Denominação de Origem Protegida e IGP - Identificação Geográfica Protegida) e vinhos sem identificação geográfica.
Apesar desta nova Lei da Comunidade Europeia a Itália, assim como a França, tiveram a permissão, pela tradição que estes dois países representam no universo vitivinícola mundial, de utilizar, conjuntamente ou não, as velhas denominações (Igt, Doc e Docg) já tradicionalmente aceitas e reconhecidas pelos consumidores.

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