terça-feira, 16 de junho de 2026

CHIANTI DOCG AGORA NA VERSÃO ROSÉ

Olhar para o futuro sem perder de vista a história: não mais apenas tinto, o Chianti DOCG passa a ser também rose. 

Desde sempre, quando se pensa nas inúmeras nuances da cor vermelha, pensa-se também naquela expressa pela região do Chianti; e isso porque, graças ao seu produto símbolo — que contribuiu para levá-la à notoriedade internacional —, o vinho, o Chianti tornou-se um ícone cromático de estilo em muitos outros contextos. O vermelho Chianti, assim como o vermelho Bordeaux, conquistou admiradores e encontrou aplicações tanto na moda quanto na decoração, apenas para citar alguns exemplos; uma cor “certificada” que se identifica com um território, um “status” que apenas os maiores podem ter. Quando se fala em Chianti, fala-se em vinho e, portanto, em tinto; um “fio condutor” — já que estamos falando do assunto — inabalável que faz do Chianti DOCG a maior e mais “popular” denominação entre os tintos da Toscana, uma “galáxia” de 2.200 produtores, mais de 13.600 hectares e 75 milhões de garrafas vendidas a cada ano.

A família do Chianti DOCG agora dá as boas-vindas a mais um membro, pois a sociedade muda e, consequentemente, o mercado também muda. Assim, ao lado dos tradicionais tintos, a denominação se enriquece com o rosé: o Chianti Rosé DOCG está pronto para conquistar as taças dos apaixonados por vinho. Uma novidade promovida pelo Consórcio do Vinho Chianti, liderado por Giovanni Busi, fruto do novo disciplinar de produção, aprovado pelo Ministério da Agricultura e publicado no Diário Oficial. Trata-se da atualização mais significativa dos últimos anos, no âmbito do processo iniciado pelo Consórcio do Vinho Chianti em 2020 para adequar a denominação à evolução do setor.

O Chianti Rosé DOCG “é uma nova categoria concebida para ampliar a oferta da denominação em um segmento em constante crescimento no mercado italiano e nos mercados internacionais”, explicou o Consórcio que também anunciou o reforço das fiscalizações para garantir a transparência e a proteção dos consumidores. Passa a ser obrigatório a obtenção do certificado de conformidade do Órgão de Fiscalização antes da transferência dos lotes de Chianti e Chianti Superiore destinados à comercialização. Além disso, é exigida a notificação prévia ao mesmo órgão para a transferência de vinho novo ainda em fermentação destinado à DOCG.

“Essas mudanças representam o equilíbrio entre identidade e inovação — comentou Giovanni Busi, presidente do Consórcio do Vinho Chianti —, por um lado, continuamos a defender os elementos que fizeram do Chianti um dos vinhos italianos mais conhecidos no mundo; por outro, introduzimos ferramentas que permitem às empresas enfrentar com maior eficácia os desafios do mercado e das mudanças climáticas. O novo Rosé nos permite entrar em um segmento em expansão, ainda mais em um período específico como o verão, em que normalmente o Chianti sofre uma desaceleração natural nas vendas. Este novo regulamento é o resultado de um trabalho conjunto com a cadeia produtiva, que olha para o futuro sem abrir mão da nossa história”

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