A partir de 08/12 deste ano vigorará na Comunidade Europeia o Regulamento UE 2021/2117 que estabelece que as garrafas de vinho comercializadas na União Europeia deverão apresentar informações aos consumidores sobre ingredientes, valores nutricionais, energia utilizada e alergênicos. Afinal de contas vinho é alimento e, desta forma, o vinho se adequaria as regras já aplicadas para os produtos alimentares em termos de informações prestadas aos consumidores sobre os produtos comercializados.
Com exceção do valor nutricional, expresso em quilocalorias e das substâncias alergênicas que DEVEM constar no rótulo, as outras informações PODEM ser apresentadas no rótulo do vinho ou serem fornecidas online através um QR code que deverá constar no rótulo e que remanda á uma pagina específica do produtor onde são contidas as informações em questão. Os vinhos produzidos antes de 08/12/2023 poderão ser comercializados sem se preocupar de apresentar estas novas informações nos rótulos até o termino dos estoques.
Se de um lado as autoridades estão adequando a legislação, os produtores não escondem as próprias perplexidades quanto as problemas burocráticos envolvidos nesta nova operação e ao possível aumento dos custos de produção para se adequar a nova legislação, que implicaria num óbvio aumento dos preços de venda
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