O
Regulamento do Conselho n. 479 de 29/04/2008 da Comunidade Europeia estabeleceu
as regras das denominações de origem dos produtos
agroalimentares instituindo as IGPs e as DOPs, porém para os países
de maior tradição, como a Itália, a França e a Espanha, que já detinham as
próprias classificações, foi permitido manter as "menções
tradicionais" já utilizadas, ao lado das novas classificações, de acordo
com a escolha de cada produtor.
A finalidade destas denominações é a
de tutelar os produtos vitivinícolas e agroalimentares, e a Itália está na
linha de frente pois é detentora do maior número de denominações dentro da
Comunidade Europeia. Este tipo de selo não implica na registração de um produto
específico mas obriga o produtor a seguir regras rígidas para a produção,
indicadas em "disciplinares de produção" que são verdadeiras Leis
governamentais.
VINHOS
Para os vinhos a Denominação de Origem protegida (DOP) foi instituída para identificar uma área geográfica orientada exclusivamente as práticas vitivinícolas e para identificar um produto de qualidade cujas características estão diretamente ligadas ao ambiente natural e aos fatores humanos do território de origem. No caso dos vinhos com Identificação Geográfica Protegida (IGP) se intende identificar o nome geográfico de uma área utilizado para identificar o produto oriundo daquela área. Desta forma nas Denominações de Origem Protegidas são incluídas as tradicionais Denominazione di Origine Controllata e Garantita (DOCG) e Denominazione di Origine (DOC), enquanto as Identificações Geográficas Protegidas correspondem a tradicional Identificazione Geografica Tipica (IGT).
PRODUTOS AGROALIMENTARES
No caso dos produtos agroalimentares
as Denominações de Origem Protegidas (DOP) comportam que o
produto deve ser originário de uma área específica e suas qualidades e/ou
características devem ser estreitamente vinculadas àquele ambiente geográfico
de origem, ambiente que deve incluir aspectos naturais e humanos daquele
território e, além disso, sua produção, transformação e elaboração deve
acontecer no interno da área geográfica limitada.
Já as Identificações
Geográficas Protegidas (IGP) atestam, através do nome da região, da
cidade ou do lugarejo, o vínculo do produto como originário daquele determinado
lugar. Esta origem geográfica deve ser determinante da qualidade, da reputação,
e das características dos produtos. Falta, neste caso, o vinculo de
exclusividade e de essencialidade entre o produto e o território como
determinante das características do produto.